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INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NA ROTULAGEM DE ALIMENTOS


No Brasil, as informações obrigatórias que devem estar presentes na rotulagem de alimentos são definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução RDC nº 429/2020. As informações obrigatórias para alimentos embalados incluem:

I - denominação de venda;

II - lista de ingredientes;

III - advertências sobre os principais alimentos que causam alergias alimentares;

IV - advertência sobre lactose;

V - nova fórmula, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 421, de 1º de setembro de 2020, ou outra que lhe vier a substituir;

VI - advertências relacionadas ao uso de aditivos alimentares;

VII - rotulagem nutricional;

VIII - conteúdo líquido;

IX - identificação da origem;

X - identificação do lote;

XI - prazo de validade;

XII - instruções de conservação, preparo e uso do alimento, quando necessário; e

XIII - outras informações exigidas por normas específicas.

Além disso, outros aspectos como a legibilidade das informações, fonte, cor e tamanho do texto também são regulamentados pela ANVISA para garantir que a rotulagem seja clara e acessível ao consumidor.

É importante lembrar que a rotulagem nutricional é uma ferramenta importante para os consumidores tomarem decisões informadas sobre sua alimentação e escolherem alimentos saudáveis.


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